Acórdão do STF sobre processo de progressão dos servidores sem concurso, aposentados e pensionistas se refere apenas a recurso da Câmara de Vereadores
A Força-Tarefa da Procuradoria Geral do Município identificou ausência de julgamento do recurso extraordinário do município em relação à progressão funcional dos servidores que ingressaram na prefeitura sem concurso e adquiriram a estabilidade por força constitucional, além de aposentados e pensionistas. No mês de junho, o Tribunal de Justiça notificou o Município, por meio do ofício nº 566-Q/2021, dando conta de que a lei que deu base à progressão foi declarada inconstitucional. A decisão do STF analisou apenas o recurso da Mesa da Câmara de Vereadores, sendo que o recurso extraordinário da prefeitura ainda não foi julgado, embora o processo tenha sido devolvido para o Tribunal de Justiça.
– O recurso da Mesa da Câmara Municipal foi julgado em novembro do ano passado. Naquela época, Procuradoria do Município, Câmara e Ministério Público não identificaram que ainda faltava o julgamento do recurso da prefeitura e o processo retornou ao Tribunal de Justiça para seguir seu trâmite, tendo o município sido notificado no final de junho – explica o Procurador Geral, Roberto Landes.
Com a ausência do julgamento do recurso interposto pelo município, a Procuradoria Geral do Município protocolou petição no autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando essa falha e pedindo que esse recurso seja encaminhado ao STF. Com esta nova informação, há uma pausa no prazo para cumprimento da decisão do acórdão do STF. “Não podemos criar expectativas de que haja uma decisão diferente da anterior mas, com esta lacuna que foi deixada, o município ganha mais um tempo para a decisão, que teria que ser imediata, e os servidores não terão os descontos neste momento”, informa.
Ação do MP – Após ação ajuizada pelo Ministério Público (MP), no ano de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com a confirmação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional o pagamento de benefícios concedidos a servidores estatutários que ingressaram no serviço público, sem concurso e adquiriram a estabilidade por força constitucional. A decisão também atinge os aposentados e pensionistas que foram contemplados com progressão funcional no ano de 2015. O inquérito foi instaurado em 2015, após denúncia anônima feita ao MP, e virou ação em 2017, mas a decisão do STF foi dada este ano.