Em atendimento a Portaria n° 440/2017, parágrafo 3° que cita que na impossibilidade de comparecimento do servidor ao setor de Recursos Humanos para apresentação do atestado médico e no Instituto PREVICAMPOS para realização de perícia médica, quer seja por motivo de internação, impossibilidade de locomoção/repouso, absoluto descrito com clareza, ou ainda outro motivo justificável, o servidor deverá ser representado nas condições abaixo:
I. o representante deverá portar declaração escrita (modelo disponível abaixo para download e assinada pelo servidor)
Estamos disponibilizando o formulário (Clique aqui) para download.