O que é o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)?
Portaria MPS nº 440, de 22 de setembro de 2010
AVISO IMPORTANTE:
1. De acordo com o disposto no art. 5º, § 3º da Portaria MPS nº 204, de 10/07/2008, a legislação editada pelos entes federativos a partir de 11/07/2008 deverá ser encaminhada ao MPS também em arquivo magnético (disquete) ou ótico (CD ou DVD), ou eletrônico (correio eletrônico: sps.cgnal@previdencia.gov.br), ou por dispositivo de armazenamento portátil (pen drive).
2. Continua necessário o envio da legislação impressa, acompanhada de comprovante de sua publicação na imprensa oficial ou jornal de circulação local ou de declaração da data inicial da sua afixação no local competente. As cópias da legislação deverão ser autenticadas em cartório ou por servidor público devidamente identificado por nome, cargo e matrícula.
A disponibilização da legislação para consulta em página eletrônica na Internet suprirá a necessidade de autenticação, dispensará a apresentação e, caso conste expressamente, no documento disponibilizado, a data de sua publicação inicial e dispensará também o envio do comprovante de sua publicidade, desde que o ente federativo comunique ao MPS o endereço eletrônico em que a legislação poderá ser acessada.
3. A Portaria MPS nº 204, de 10/07/2008, determina que o responsável pela realização de qualquer ato que exige o CRP, deverá juntar ao processo pertinente, ou atestar nos autos, a verificação de sua validade neste site, mencionando o seu número e data de emissão.